A Justiça julgou improcedente a tentativa do grupo da situação de contestar uma pesquisa eleitoral onde o candidato da oposição, Edinho, aparece com 47,93% contra só 34,22% do candidato do sistema da Prefeitura em São Bento do Trairi (RN).

O grupo da situação contestou a qualidade da pesquisa, alegando que o levantamento não apresentou no plano amostral de ponderação quanto às variáveis gênero, idade, grau de instrução, ferindo os requisitos previstos no art. 2°, inciso IV da Resolução 23.600 do TSE.

A Justiça intimou a empresa que realizou a pesquisa e após análise da defesa ficou comprovada a confiabilidade do resultado

Foi uma derrota dupla para o prefeito Keka, seu candidato Rafael e todo o grupo da  situação.